Desde 1997, quando ingressei no mercado de vendas a frotistas brasileiros, tenho acompanhado a idade média da frota de veículos no Brasil. Naquela época, as vendas mal ultrapassavam os 7% do total de veículos comercializados, enquanto hoje, estão próximas de 50%.
Em 1997, foram comercializados pouco mais de 750.000 veículos e, no auge em 2013, foram quase 3.500.000 unidades. No entanto, mesmo com tantos veículos novos, isso não contribuiu para reduzir esse índice. Em 2013, durante o governo de Dilma, a média de idade da frota era de 8 anos, enquanto em 2023, está próxima de 11 anos.
Onde o país está falhando na gestão desse envelhecimento da frota? Como podemos alterar isso rapidamente? Existem políticas públicas para tal? As vistorias no Brasil têm a capacidade de identificar problemas em veículos usados, dentro das normas de trânsito?
O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) foi elevado a Secretaria em 2021 pelo então Ministro da Infraestrutura, Tarciso de Freitas, com o objetivo de fortalecer o órgão nas decisões referentes às regulações, concedendo maiores poderes ao órgão para implementar políticas públicas com força de lei.
Em 23/12/2020, foi publicada a Norma Contran 810/2020, que regulamentou a avaliação de sinistros (classificação de sinistro) em todas as seis categorias existentes na base do RENAVAM. Pressionado politicamente e motivado por inúmeros acidentes de trânsito em regiões populosas com centenas de mortes, o DENATRAN emitiu novas portarias que determinaram, por exemplo, que qualquer sinistro seja registrado por uma seguradora e/ou agentes de trânsito brasileiros.
Cases de sucesso, como o processamento de sucata veicular pela Metalúrgica Gerdau e a venda de peças de veículos sinistrados pela Porto Seguro, devem ser analisados e seus efeitos multiplicados, com incentivos fiscais, para que outras metalúrgicas e seguradoras façam o mesmo.
Outra mudança importante e essencial para a renovação da frota brasileira é a utilização de créditos de carbono para subsidiar as montadoras por meio de seus dealers na recompra de veículos sem condições para sucateamento, em vez de repassá-los, como acontece atualmente.
A falta de uniformidade nas ECVs (vistoria de transferência veicular) é outro grande desafio para o DENATRAN, pois o credenciamento dessa atividade é de autonomia do Estado (DETRAN), e os pontos que devem ser analisados no veículo vistoriado também. O não cumprimento da norma Contran 810/2020 na vistoria de transferência (ECV) no Estado de São Paulo, responsável por 29% da Frota Brasileira, é um exemplo disso.
No mercado privado, as chamadas vistorias cautelares não têm uma regulação própria, o que coloca o consumidor em risco. Essas vistorias consomem dados de empresas privadas que não têm acesso aos bancos de dados do RENAVAM. Na prática, esses dados são versões do fato, mas o fato real é que qualquer registro de anomalia está armazenado no Órgão de Trânsito Brasileiro.
Além disso, as recentes decisões do DENATRAN, no governo atual, para regular e implementar o RENAVE VD (vendas diretas a frotistas), motivando programas de renovação da frota pelas locadoras de veículos e grandes empresas transportadoras, certamente ajudarão na aceleração dessa renovação.
Mas como podemos auxiliar na implementação das informações necessárias para esse sucateamento?
Com a publicação no DOU (Diário Oficial da União) e anos de discussões com o DENATRAN, a Checkprice, com quase um milhão de vistorias realizadas e utilizando tecnologia em Python para análise estatística de dados, está lançando sua vistoria digital 360º, com o apoio do DENATRAN.
O acesso aos bancos de dados do CHASSI e do RENAVAM do SERPRO-SENATRAN foi fundamental para acessar dados "em tempo real" registrados do comportamento dos veículos no Brasil. Forneceremos dados de extrema relevância para a compra e venda de veículos em todas as seis categorias: veículos leves, comerciais leves, caminhões, ônibus, carretas e motos.
Após a apresentação do projeto ao Diretor de Trânsito no último junho, já está em processo de implementação pela Checkprice, com lançamento previsto para novembro de 2023. As informações do banco de dados do Consulta Online do SERPRO para o Órgão de Trânsito Brasileiro são essenciais. Dessa forma, será possível indicar veículos para sucateamento se já estiverem registrados como sinistrados ou detidos em blitz por falta de condições.
Com as mudanças implementadas na legislação, que exigem que consumidores, empresas e agentes de trânsito registrem essas anomalias, permitirá um melhor controle e até mesmo a responsabilização nas varas cíveis e criminais por ocultação de informações sobre o estado de conservação do veículo que é proprietário.
Conclusão: Já existem leis rígidas para que um veículo no Brasil seja transformado em sucata. No entanto, é necessária uma uniformidade nas vistorias de transferência, que requerem maior regulamentação do DENATRAN para um controle mais seguro no trânsito. Os consumidores devem exigir das empresas privadas mais transparência no acesso aos dados do veículo e dados pessoais, a fim de mitigar o vazamento de dados por empresas não credenciadas pelo Órgão de Trânsito Brasileiro, conforme regulamentado pela Portaria 922/2022.
É fundamental buscar mais informações antes de consentir com o uso dos dados pessoais em aplicativos disponíveis no Brasil. Além disso, ao contratar uma vistoria veicular, é essencial avaliar onde a empresa acessa suas informações. Promover a renovação da frota brasileira deve ser uma prioridade, e o setor automotivo, uma grande força motriz da economia, deve ser engajado em programas capazes de expandir esse mercado. Com capacidade para a produção de 4.5MM de veículos, o Brasil tem espaço para crescimento, com fábricas espalhadas pelo país e uma ótima infraestrutura logística já instalada.
Planejar a renovação da frota brasileira é acreditar no futuro das novas tecnologias e entender que já temos leis para conscientizar os proprietários de veículos, conforme o CNT (Código Nacional de Trânsito), no registro de qualquer anomalia, sinistro ou restrição que impeça sua circulação. Somente assim veremos uma renovação real acontecendo.
Fontes: DOU – Portaria Contran 910/2020; Portaria Contran 918/2020; Portaria SENATRAN 922/2022.
Roberto Bottura, CEO da Checkprice Soluções Tecnológicas.
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